
O ex-deputado federal por Sergipe, Bosco Costa, foi condenado à pena de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 100 dias-multa, cada um equivalente a três salários mínimos. O resultado do julgamento foi proclamado pelo ministro Flávio Dino, durante sessão que analisou o caso envolvendo o parlamentar sergipano.
A decisão marca um novo capítulo na trajetória política de Bosco Costa, que já ocupou cargos importantes na política sergipana e teve atuação destacada na Câmara dos Deputados. Com a condenação, ele passa a cumprir a pena inicialmente no regime semiaberto, que permite ao condenado trabalhar durante o dia, retornando à unidade prisional no período noturno, conforme determina a legislação.
Além da pena de reclusão, a aplicação dos 100 dias-multa representa uma penalidade financeira significativa, já que o valor final será calculado com base em três salários mínimos para cada dia-multa estipulado pela Justiça.
A decisão repercute no cenário político de Sergipe, uma vez que Bosco Costa é uma figura conhecida no estado e já teve forte influência em articulações políticas e eleitorais ao longo de sua carreira.
O caso ainda pode ter desdobramentos jurídicos, dependendo de eventuais recursos que possam ser apresentados pela defesa do ex-parlamentar. Enquanto isso, a condenação passa a integrar o histórico judicial do ex-deputado.

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